Este texto foi retirado do site Eu, estudante que pertence ao Correio Braziliense (http://www.correioweb.com.br/euestudante/noticias.php?id=5504)
UnB Agência
Especialistas debateram aspectos éticos sobre a interrupção da vida. Depois de dez anos, há consenso entre juristas, médicos e religiosos.
Depois de dez anos, a sociedade brasileira caminha para um consenso sobre a ortotanásia - interrupção dos cuidados médicos no caso de doentes terminais. O encontro foi tema de debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada na manhã de 17 de setembro. O sistema de saúde, a legislação e o contexto familiar dos pacientes em fase terminal foram alguns dos temas discutidos por juristas católicos, advogados, médicos e especialistas.
O projeto de lei 116 pretende legalizar a interrupção da vida de alguém que sobrevive por meios artificiais. A proposta é acrescentar dois parágrafos ao artigo 121 do Código Penal, referente ao homicídio. Para não ser identificada como crime, a ortotanásia deve ser autorizada por dois doutores mediante o consentimento do doente. Caso ele esteja impossibilitado, a resposta seria dada pela família.
O autor da proposta é o senador Gerson Camata (PMDB-ES). “É difícil diferenciar a compaixão do crime nessas situações. O diálogo deve estar presente porque a sociedade, a medicina e a igreja estão sem referenciais. O médico precisa dividir esta responsabilidade”, afirmou.
Um dos pontos centrais do debate foi a diferença entre casos graves e terminais. Paulo Leão, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defende a ortotanásia, mas é contra a eutanásia. Ele, no entanto, acredita que o acréscimo de dois parágrafos ao Código Penal não é insuficiente. “Precisamos garantir os cuidados com a alimentação, a hidratação e a higienização desses pacientes. A família precisa sentir segurança”, contou Leão.
Para o presidente da União dos Juristas Católicos do RJ, transparência é fundamental na decisão de interromper a vida de uma pessoa. “Precisamos de uma lei específica para a ortotanásia, pois não podemos confundir o caso com a omissão de socorro (artigo 135)”, declarou Leão.
DIFICULDADES - O alto custo da internação e a demanda por leitos, por exemplo, são problemas enfrentados diariamente. De acordo com Volnei Garrafa, coordenador da pós-graduação em Bioética da Cátedra Unesco da Universidade de Brasília, 34 leitos neo-natal contemplam apenas um terço da necessidade do Distrito Federal. “Quando um doente que está nessas camas tem chance zero de sobreviver, seu aparelho continua ligado. Outra pessoa com melhores condições poderia se recuperar no seu lugar”, explicou Garrafa.
Os hospitais espanhóis que possuem mais de cem leitos são obrigados por lei a ter um Comitê de Bioética Hospitalar. “Seus membros devem ter formação interdisciplinar e pluralista do ponto de vista moral. Essa poderia ser uma solução para o Brasil, um país liberal com vestimentas, mas moralmente careta”, opinou Garrafa durante a audiência pública.
As sugestões apresentadas na ocasião foram positivas para Camata. O senador conversou por telefone com a UnB Agência e explicou que está desenvolvendo um novo projeto para ser o "Estatuto do Doente". “Vamos abordar questões essenciais como o direito de escolha, a presença familiar, o tratamento e a implantação deste Conselho Bioético”, alegou. O estatuto não será integrado no projeto 116 para não prolongar o atraso da proposta.
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